Manual do Servidor FIOCRUZ

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Estágio Probatório: Direh inicia publicação de Portarias de homologação e confirmação no cargo efetivo dos servidores do concurso de 2010

13.03.15

A Diretoria de Recursos Humanos informa que iniciou a publicação das portarias referentes à homologação de notas de avaliação de desempenho e confirmação no cargo efetivo dos servidores que ingressaram pelo concurso público de 2010. Tais portarias estão disponíveis no site da Presidência da Fiocruz. Acesse http://www.castelo.fiocruz.br/portaria e confira.

 A relação das portarias está descrita no quadro abaixo:

 

REFERÊNCIA

HOMOLOGAÇÃO

CONFIRMAÇÃO

Mês

Número de Portaria

Número de Portaria

Maio/2014

147/2015-PR

-

Junho/2014

148/2015-PR

-

Julho/2014

149/2015-PR

-

Agosto/2014

150/2015-PR

-

Setembro/2014

151/2015-PR

171/2015-PR

Outubro/2014

152/2015-PR

172/2015-PR

Novembro/2014

153/2015-PR

173/2015-PR

Dezembro/2014

157/2015-PR

174/2015-PR

Janeiro/2015

158/2015-PR

175/2015-PR

Jun/2014 e Jul/2014

244/2015-PR

245/2015-PR

 

Ressaltamos que o período concernente à estabilidade e o estágio probatório está de acordo com a Lei n° 8.112/1990 e o item 9. da Nota Técnica n° 30/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP de 27 de janeiro de 2012, que passo a transcrever:

 

“ 9. Isto posto, o estágio probatório deverá ser prorrogado pelo mesmo período em que o servidor encontrava-se licenciado ou afastado das atribuições do seu cargo efetivo, independentemente destas licenças ou afastamentos serem considerados como de efetivo exercício, com vistas a possibilitar a avaliação objetiva dos critérios elencados no art. 20, da Lei 8.112/90, quais sejam: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.”

tags: estagio probatorio, manual do servidor 

 

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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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