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Medida Provisória modifica o Regime Jurídico Único dos servidores federais

23.01.15

Alterações geram impactos aos servidores a partir de 1º de março

Em edição especial do Diário Oficial da União, veiculada no dia 30/12/2014, foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 664/2014 , que altera o regramento de acesso a benefícios previdenciários dos servidores públicos e trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A MP deverá ainda ser aprovada pelo Congresso Nacional, que tem até 120 dias para votar o texto. Enquanto a votação não entra na pauta, algumas das novas regras propostas na MP já começaram a valer para o setor privado. As alterações da Lei 8.112/90 (RJU), no entanto, vigorarão apenas a partir de 1º de março.

Em relação aos servidores públicos federais, a MP modificou seis artigos da Lei 8.112/90 e revogou o artigo 216 e os parágrafos 1º e 3º do artigo 218, que tratam da pensão por morte do servidor. Entre as mudanças propostas pelo governo destaca-se a inclusão de uma carência de 24 contribuições mensais que estará sujeita a concessão do benefício, ressalvada a morte por acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho. Outro fator novo é a inclusão de um tempo mínimo (dois anos) de casamento ou união estável para que o cônjuge possa gozar do benefício da pensão.

O governo incluiu também um novo cálculo para definir o tempo de duração da pensão por morte. A conta leva em consideração a expectativa de sobrevida do beneficiário na data do óbito do servidor ou aposentado. Antes da edição da MP, a pensão por morte do servidor federal devida ao cônjuge ou companheiro era sempre vitalícia e, temporária, para os filhos ou enteados de até 21 anos ou, se inválidos, enquanto durasse a invalidez.

Saiba mais

Confira o quadro comparativo , produzido pelo Serviço de Legislação e Análise de Processos (Selap)/Direh, entre o antes e o depois da edição da Medida Provisória em relação à Lei 8.112/90.

Para mais informações, veja também o artigo  do doutor em direito constitucional pela PUC-SP, Dirley da Cunha Junior, publicado no portal Jus Brasil, que contém esclarecimentos e análise jurídica acerca das mudanças.

tags: manual do servidor, aposentadoria, pensão, RJU, MP, 664,  

 

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