Manual do Servidor FIOCRUZ

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Direh esclarece nova medida do Sipec para comprovação de renda dos servidores com rendimentos públicos fora do Siape

14.01.15

A Diretoria de Recursos Humanos informa que os servidores da Fiocruz com cargos efetivos (ativos, inativos e pensionistas) ou cargos em funções comissionadas, que acumulam uma dessas funções em outras esferas públicas, ou possuem empregos públicos, ou, ainda, sejam aposentados ou beneficiários de pensão com rendimentos que não estejam integrados à base do Siape deverão apresentar o contracheque destas outras fontes. O prazo para apresentação da documentação será encerrado no dia 10/2.

A natureza dos vencimentos extra-siape que deverão ser declarados está detalhada no art. 2º da Portaria Nº 2/2011 da SRH/MPOG. Não estão sujeitos à declaração ou comprovação os servidores que não possuem rendimentos de esfera pública extra-siape ou mesmo aqueles que os recebem via iniciativa privada. Do mesmo modo, valores obtidos pelo INSS não precisam ser informados se forem oriundos da iniciativa privada. Contudo, caso os rendimentos venham de empresas públicas, como Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Petrobrás, por exemplo, os servidores deverão declarar o recebimento e apresentar os respectivos comprovantes, inclusive de valores decorrentes de complementação de aposentadoria ou pensão.

Preenchimento de Termo é obrigatório a todos os servidores


Além do contracheque da outra fonte pública de rendimentos, os servidores que se encontram em uma das situações de acúmulo descritas deverão entregar também o Termo de Responsabilidade (rendimento extra-siape)  ao Serviço de Recursos Humanos de sua respectiva unidade até 10/2. Este termo, no entanto, deverá ser preenchido e entregue por todos os servidores da Fundação no mesmo prazo, indicando a situação de acúmulo – quando houver – ou informando o não recebimento de rendimentos extra-siape (opção também disponível no formulário). O termo elaborado pela Direh contempla toda a orientação fornecida pelo governo e ainda traz mais detalhes para facilitar o entendimento dos servidores no ato do preenchimento. O formulário está disponível na página do Manual do Servidor e substitui o modelo enviado no comunicado anterior (8/1). 

A medida atende determinação legal, conforme Portarias nº 2, DOU de 09/11/2011  e DOU de 13/03/2012 . Seu objetivo é estabelecer procedimentos para ampliar o controle de dados sobre acumulação de cargos, empregos e funções pública, bem como subsidiar o cálculo do limite remuneratório nas instituições públicas do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal. Conforme o art. 7º de ambas as portarias, todos os servidores devem tomar ciência e cumprir a determinação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

Cabe ressaltar que o contracheque a ser apresentado, nos casos necessários, será da fonte extra-siape e não o de cargo efetivo da Fiocruz. O procedimento para aqueles que irão declarar os rendimentos extra deverá ser repetido semestralmente – em abril e outubro de cada ano – e sempre que houver alteração no valor da remuneração extra ou ainda quando solicitado. A Direh segue analisando a pauta e, havendo necessidade, emitirá novos entendimentos aos servidores. Uma relação de perguntas e respostas mais frequentes sobre o tema está sendo elaborada e deverá ser disponibilizada nos próximos dias. Em caso de novas dúvidas, entre em contato com o Direh Atende pelo e-mail direhatende@fiocruz.br.
 

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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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