Manual do Servidor FIOCRUZ

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Conflito de interesses: Portaria define fluxo de procedimentos

02.01.15

Direh é responsável pelo cumprimento de rotinas envolvendo o tema

A Diretoria de Recursos Humanos (Direh/Fiocruz) foi designada, por meio de Portaria da Presidência da instituição, como unidade responsável em promover os procedimentos necessários ao fiel cumprimento da consulta sobre existência de conflito de interesses e do pedido de autorização para o exercício de atividade privada, por servidor público e empregado púbico.
A Portaria atende o que recomenda a Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, conhecida como Lei de Conflito de Interesses, e a Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013. A primeira define as situações que configuram esse tipo de conflito durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal. E a segunda determina os procedimentos para o envio de dúvidas pelos agentes públicos.

Passo a passo

1. O servidor ou empregado público faz download do formulário em Word de consulta ou de pedido de autorização para exercício de atividade privada e o preenche conforme as orientações. O formulário deve ser entregue ao SRH da unidade, que providenciará a abertura de processo, enviando-o para a Direh.

Obs: da mesma forma deverão proceder os servidores e empregados públicos cedidos ou requisitados e com exercício em outro ente federativo, esfera ou poder, bem como aqueles que se encontrarem em gozo de licença ou afastamento, enviar o formulário de consulta ou o pedido de autorização para os SRHs dos órgão ou entidades de lotação.

2. A Direh tem 15 dias para realizar uma pré-análise da solicitação. Não havendo situação que configure conflito de interesses, ela comunica o resultado ao solicitante, por meio do SRH da unidade. Caso contrário, encaminha documentação à Controladoria Geral da União (CGU), que terá 15 dias para analisar a situação e dar retorno à Direh, que comunicará automaticamente o resultado ao servidor ou empregado público.

3. O prazo para interposição de recurso contra a decisão da CGU é de 10 dias e deve ser feito somente pelo e-mail conflitodeinteresses@fiocruz.br. A Direh encaminhará o pleito à CGU.

4. Autoridade ou instância superior no âmbito da CGU terá 15 dias para decidir o recurso e dar retorno à Direh, que imediatamente, comunicará, por meio do SRH da unidade, o resultado ao servidor.

tags: manual do servidor, conflito de interesse 

 

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R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

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R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
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