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Aposentadoria especial: AGU nega conversão de tempo especial em comum

02.01.15

A Diretoria de Recursos Humanos (Direh) recebeu da Advocacia Geral da União (AGU) parecer de força executória negando a conversão de tempo especial em comum para pedidos administrativos de aposentadoria especial. O parecer da AGU é referente ao mandado de injunção nº 1769-DF, que garantia aos filiados da Asfoc-SN tal conversão. 

Desta forma, a Direh esclarece que estão vedadas novas conversões para concessão e revisão de aposentadorias e abonos de permanência. Cópia do parecer da AGU foi encaminhada à Asfoc-SN para que possam ser tomadas as providências cabíveis ao sindicato.

Fiocruz realiza consulta ao MPOG

A origem deste imbróglio está na Orientação Normativa nº 16, de 23 de dezembro de 2013, publicada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que determinava a revisão de todos os atos praticados com base na legislação anterior que deferiram a conversão do tempo especial em comum.

A Direh encaminhou consulta ao MPOG de modo a obter informações sobre os procedimentos operacionais a serem adotados em relação às aposentadorias e aos abonos de permanência concedidos e revisados à luz dos critérios antes previstos.

Novas informações sobre futuros procedimentos serão encaminhadas após manifestação do MPOG.

tags: aposentadoria, rh, Direh, manual do servidor 

 

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Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

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