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MPOG revisa orientações normativas e suspende temporariamente contagem de tempo especial para novas concessões

02.01.15

Na última segunda-feira (24), a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Segep/MPOG) suspendeu temporariamente a conversão do tempo especial (insalubre) em tempo comum para novas concessões.  A medida foi motivada por uma revisão que o órgão está realizando nas orientações normativas que tratam o tema (ON-SRH nº 7, de 20 de novembro de 2007 e nº 10, de 5 de novembro de 2010). Confira aqui o ofício-circular da Segep com a decisão.

Por consequência, a Direh informa que novas concessões de abono permanência e de aposentadorias que se utilizam desse tempo convertido, bem como a revisão dos processos de aposentadoria para inclusão do tempo especial, estão temporariamente suspensas até que a Segep/MPOG emita nova resolução. Cabe destacar que por ora a decisão não afeta aqueles que já têm o benefício concedido, mesmo com o uso da contagem especial.

A Direh segue acompanhando o desdobramento da ação e divulgará amplamente as próximas orientações. Em caso de dúvidas, entre em contato como o Direh Atende: (21) 3836-2084/3836-2747 – direhatende@fiocruz.br 

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Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
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