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Novo regime de previdência começa a valer

02.01.15


Ministério do Planejamento anunciou mudança nas regras de contribuição

Desde segunda-feira (4), os servidores que forem empossados no serviço público federal do Poder Executivo deverão contribuir de forma complementar se desejarem receber proventos de aposentadoria acima do teto do Regime Geral de Previdência Complementar (RGPS), hoje fixado em R$ 4.159,00. Os novos servidores que não optarem pela contribuição complementar receberão a aposentadoria com valores até o limite do RGPS.

O anúncio da implantação do novo regime de previdência complementar operado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) foi feito pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). 

O Diário Oficial da União publicou também a Portaria nº 44, de 31 de janeiro de 2013, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), aprovando o regulamento do plano de benefícios dos servidores públicos federais do poder executivo e o convênio de adesão que celebram a União e a Funpresp-Exe.

Pela nova regra, os servidores participantes do fundo terão três opções de faixas de contribuição: 7,5%, 8% ou 8,5% sobre a parcela complementar acima do teto do RGPS. O Tesouro contribuirá na mesma proporção até o limite de 8,5%.

O MPOG editará ainda nota técnica que trará detalhes do funcionamento do Fundo de Previdência Complementar. Conforme forem detalhados os procedimentos, a Direh informará a todos oportunamente. A unidade se coloca à disposição dos novos servidores para e de todos os demais que queriam outros esclarecimentos.

Um guia de perguntas e respostas pode ser consultado no site http://www.funpresp-exe.com.br

*Com informações do Ministério do Planejamento

tags: funpresp, aposentadoria, manual do servidor, Forum_RH 

 

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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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