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Funpresp tem autorização para começar a funcionar

30.12.14

Direh espera que todos os concursados de 2010 sejam nomeados até o fim do ano e ingressem no atual regime previdenciário

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) autorizou nesta segunda-feira (22), por meio da Portaria 604, a constituição e o funcionamento da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp-Exe). O texto publicado no Diário Oficial aprova também o estatuto da nova entidade fechada de previdência complementar.

A partir de agora, a Funpresp-exe terá um prazo de 180 dias para dar início as suas atividades. A entidade, que terá foro em Brasília, deverá agora nomear seus conselheiros e elaborar o regulamento do plano de benefícios e os convênios de adesão.

Decreto criou Funpresp


No mês passado, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 7808, que cria a Funpresp-exe. O órgão terá como finalidade a administração e execução de planos de benefícios de caráter previdenciário.

Apesar da formalização, a expectativa da Diretoria de Recursos Humanos (Direh) é que os demais aprovados no concurso de 2010 que aguardam nomeação sejam enquadrados nas mesmas regras que os colegas já empossados.

A Fundação, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,  tem natureza pública, mas com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial. A Funpresp será constituída de Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria-Executiva. 

Os planos de benefícios que ela irá gerir são os definidos em abril pela Lei nº 12.618 de 2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos. Segundo a legislação, todos os servidores que ingressarem no Poder Executivo a partir da vigência do fundo serão enquadrados no novo regime previdenciário. O teto terá o mesmo valor aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência – hoje de R$ 3.916, 20.

Para se aposentar com valor superior ao teto, o servidor define o percentual de contribuição que quer pagar sobre a remuneração que excedê-lo e a União contribui com parcela igual, até o limite de 8,5%. 

Os atuais servidores poderão permanecer no sistema antigo ou aderir à nova Fundação. O prazo para a tomada de decisão é de 24 meses.

Os servidores que compuserem a Funpresp contribuirão para o Regime Próprio com 11% do teto do INSS e não mais sobre o valor total de sua remuneração. A União, com os mesmos 22% aplicados na regra antiga, porém, sobre o teto de R$ 3.916, 20 e não mais sobre a totalidade da remuneração.

Informações são imprecisas


Como já mencionado, ainda não existe uma definição sobre o início da nova regra de contribuição para o fundo de previdência. Segundo o chefe da Seção de Aposentadorias e Pensões (Secap), Sérgio Reis, “o mais prudente é aguardar manifestação do Ministério do Planejamento quanto à vigência da Funpresp”.

A Direh informa estar atenta a todos os movimentos relacionados ao tema e atualizará as informações, por meio dos canais de comunicação da Fiocruz, na medida em que novas tramitações venham a ocorrer.



tags: manual do servidor, Funpresp, aposentadoria 

 

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