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Concurso: mais 29 Tecnologistas são nomeados e já podem tomar posse

04.06.12

A edição de 4 de junho de 2012 do Diário Oficial da União trouxe nas páginas 38 e 39, da seção 2, a Portaria nº 515/2012 , com nomeação de novos 29 tecnologistas aprovados no último concurso público da Fiocruz. Os nomeados já podem acessar a área exclusiva do Guia de Admissão e Integração do Servidor (“Meu Gais” ) e escolher a data de posse, conforme disponibilidade de agenda apresentada no sistema, dentro de trinta dias. Após a posse, os concursados têm outros quinze dias para entrarem em efetivo exercício.


Com a nova publicação, 59 tecnologistas já foram nomeados nessa segunda fase do processo. Agora, restam 57 vagas para o cargo, totalizando as 116 que serão preenchidas. Após intensa ação do Ministério da Saúde e da Presidência da Fiocruz, no fim de abril a Portaria Nº 175/2012 autorizou a nomeação de 272 novos servidores para Fundação.


Os postos autorizados estão divididos da seguinte forma: 137 analistas de Gestão em Saúde Pública, 116 tecnologistas em Saúde Pública e 19 especialistas em Saúde Pública. As vagas são destinadas a substituição de terceirizados, com exceção dos especialistas. Os demais tecnologistas e especialistas que não foram nomeados encontram-se realizando a etapa de exames médicos admissionais.


Já o cronograma para nomeação dos analistas será divulgado em breve, por conta dos preparativos para a especialização que os mesmos cursarão ao ingressarem na instituição. Consulte constantemente a página do Gais e mantenha-se atualizado sobre as informações do concurso. Em caso de novas dúvidas, entre em contato com o Direh Atende: (21) 3836-2084 / 3836-2747 ou direhatende@fiocruz.br


tags: concurso público, concurso 2010, Gais, Manual do servidor, Fiocruz, Forum_RH 

 

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Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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