Manual do Servidor FIOCRUZ

AUXÍLIO-MORADIA
(Art. 60-A)

1.      O que é?

 

Trata-se do ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a comprovação da despesa pelo servidor.

2.      Quem tem direito?


O servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 4, 5, e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes.

 

 

3.      Quais são as exigências documentais?

 


3.1.  Requerimento do auxílio-moradia;


3.2.  Cópia da publicação em meio oficial do ato que fundamenta o deslocamento do servidor; 

3.3.  Comprovante de residência do servidor do local de origem;

3.4.  Comprovante do contrato de aluguel com firma reconhecida ou nota fiscal de estabelecimento hoteleiro.

 

 

 

 


4.     
Informações gerais

 

4.1.  São pré-requisitos para a concessão do auxílio-moradia que:
4.1.1.
Não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor; 

4.1.2
O cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;

4.1.3O servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação


   4.1.4. 
Nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; 


4.1.5. 
O servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;

 


4.1.6.  O local de residência ou domicílio do servidor, quando de sua nomeação, não se situe dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes;

 

4.1.7.O servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e 

4.1.8 O deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.


4.2.  O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a vinte e cinco por cento do valor do cargo em comissão ou da função de confiança.


4.2.1. 
Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até valor de R$1.800.


4.3. 
O valor mensal do auxílio-moradia será reduzido em vinte e cinco pontos percentuais a cada ano, a partir do segundo ano de recebimento, e deixará de ser devido após o quarto ano de recebimento.


4.4. 
No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia poderá ser mantido por um mês, limitado ao valor pago no mês anterior.


 

 


5.      Qual o procedimento?

 

       Passo

       Quem faz?

       O que fazer?

       1

    Servidor interessado

      O servidor apresenta o requerimento, anexa os documentos acima relacionados e encaminha para o Serviço de Recursos Humanos de sua unidade para abertura de processo.

       2   

       SRH   

     Receber e conferir documentação, abrir processo e encaminhar ao Seplat/Cogepe.

       3

       Seplat

     Analisa, emitir despacho e encaminhar para a Coordenação da Cogepe para deferimento e posterior retorno ao SRH de origem.

       4

       Cogepe   

      Defere o pleito do servidor e, em seguida, encaminha ao SRH para ciência e eventuais encaminhamentos à Unidade de Pagamento.

       5 

       SRH

    Dá ciência ao servidor e mensalmente encaminha o comprovamente de pagamento da moradia apresentado pelo servidor à Unidade de Pagamento.

       6

       UPAG   

     Efetua os devidos acertos financeiros e, por fim, remete ao SRH para ciência do servidor.

       7

       SRH   

       Dá ciência ao servidor.

 

6.      Fundamentação legal

 

6.1. Lei 8.112/90 - Art. 60-A;

6.2.      Orientação Normativa nº 10/2013  - Dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, para a concessão do auxílio-moradia.

6.3.  Orientação Normativa nº 2/2014 -Altera e revoga dispositivos da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 10, de 24 de abril de 2013, que dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, para a concessão do auxílio-moradia

6.4.        Orientação Normativa nº 1/2015  - Altera a Orientação Normativa nº 10, de 24 de abril de 2013, que dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, para a concessão do auxílio-moradia.


    

Atualização: 08/11/2017 



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Mudou de endereço? Foi redistribuído? Ganhou promoção?

Quais são os casos previstos em lei de substituição de chefia?
R: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, terão substitutos, indicados em regimento interno, ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Saiba mais.

Como fazer a remoção de um servidor, com ou sem mudança de sede?
R: O interessado deve fazer um requerimento justificando a sua remoção (a pedido), dirigido à sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente. Saiba mais.

O que é necessário para solicitar o afastamento para cursos de pós-graduação?
R: O servidor precisa obter autorização da Direção da Unidade, bem como a declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado, entre outras documentações. Saiba mais

 

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