LICENÇA À ADOTANTE E PRORROGAÇÃO
(Art. 210)
1. O que é?
Licença remunerada concedida à(ao) servidora(servidor) que adotar ou obtiver guarda judicial de criança.
O(A) servidor(a) que adotar/obtiver guarda judicial de criança.
3.1. Formulário de Requerimento;
3.2. Cópia do Termo de Guarda concedida no bojo de processo de adoção.
OBS: Essa solicitação deverá ser feita diretamente na página do SIGEPE (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br ). O servidor irá logar e, ao entrar na página, deverá clicar em Requerimentos Gerais > Solicitar > Incluir Requerimento. Após isto, abrirá uma tela onde o servidor deverá procurar a opção "Licença Gestante/Adotante", preencher os campos, anexar os documentos devidos, gravar, assinar digitalmente e enviar para análise.
4.6.1 A licença à adotante será concedida somente a um dos adotantes, sendo ao outro concedida a Licença Paternidade nos termos do art. 208 da Lei nº 8.112/90, por analogia obrigatória aos casais heterossexuais; e
4.6.2 Necessidade de o adotante requerer a licença à adotante firme declaração de que o companheiro não solicitou o mesmo benefício, com vistas a evitar concessões em duplicidade;
Passo | Quem faz? | O que fazer? |
1 | Servidor interessado | Preencher requerimento, anexar os documentos acima relacionados e encaminhar para o Serviço de Recursos Humanos de sua unidade para abertura de processo. |
2 | SRH | Receber e conferir documentação, abrir processo e encaminhar ao Seplat/Cogepe. |
3 | Seplat/Cogepe | Analisar, emitir despacho e retornar ao SRH para os devidos registros e ciência do servidor. |
4 | SRH | Dar ciência ao servidor. |
Atualização: 03/08/2017