Manual do Servidor FIOCRUZ

LICENÇA À ADOTANTE E PRORROGAÇÃO
(Art. 210)

1.      O que é?

 

Licença remunerada concedida à(ao) servidora(servidor) que adotar ou obtiver guarda judicial de criança.

2.      Quem tem direito?


O(A) servidor(a) que adotar/obtiver guarda judicial de criança.

 

 

3.      Quais são as exigências documentais?

 

3.1.  Formulário de Requerimento;

3.2.  Cópia do Termo de Guarda concedida no bojo de processo de adoção.

 

OBS: Essa solicitação deverá ser feita diretamente na página do SIGEPE (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br ). O servidor irá logar e, ao entrar na página, deverá clicar em Requerimentos Gerais > Solicitar > Incluir Requerimento. Após isto, abrirá uma tela onde o servidor deverá procurar a opção "Licença Gestante/Adotante", preencher os campos, anexar os documentos devidos, gravar, assinar digitalmente e enviar para análise. 

4.      Informações gerais

 

4.1.  A duração da referida Licença é de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, independentemente da idade da criança.

4.2.  Ao pai adotante será concedida licença paternidade de 5 (cinco) dias.

4.3.  Será considerada como efetivo exercício o período de licença à gestante, à adotante e à paternidade (Art. 102, inciso VIII, alínea "a" da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

4.4.  A servidora lactante será afastada, enquanto durar a lactação das operações em locais perigosos, insalubres ou penosos, exercendo as suas atividades em local salubre e em serviço não penoso ou perigoso (Art. 69, parágrafo único da Lei n° 8.112, de 11.12.1990);

4.5.  A prorrogação será garantida (a) à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após a adoção e terá duração de sessenta dias, (b) ao servidor público que requeira o benefício até dois dias úteis do parto e terá duração de quinze dias;

 

4.6.  Nos casos de adoção por casal homoafetivo, em que ambos sejam servidores públicos federais:

4.6.1  A licença à adotante será concedida somente a um dos adotantes, sendo ao outro concedida a Licença Paternidade nos termos do art. 208 da Lei nº 8.112/90, por analogia obrigatória aos casais heterossexuais; e

4.6.2  Necessidade de o adotante requerer a licença à adotante firme declaração de que o companheiro não solicitou o mesmo benefício, com vistas a evitar concessões em duplicidade;

4.7.  No caso de adoção realizada por casais heterossexuais, em que ambos sejam servidores públicos federais, a Licença à Adotante será concedida preferencialmente à servidora, já que na hipótese de concessão ao homem, à mulher não poderá ser concedida a licença paternidade. Nesta mesma hipótese, se a licença à adotante for pleiteada pelo homem, deverá ser firmada a declaração a que se refere o item anterior.

 

 

           

5.      Qual o procedimento?

 

      

Passo

Quem faz?

O que fazer?

1

Servidor interessado

Preencher requerimento, anexar os documentos acima relacionados e encaminhar para o Serviço de Recursos Humanos de sua unidade para abertura de processo.

2

SRH          

Receber e conferir documentação, abrir processo e encaminhar ao Seplat/Cogepe.

3

Seplat/Cogepe

Analisar, emitir despacho e retornar ao SRH para os devidos registros e ciência do servidor.

4

SRH          

Dar ciência ao servidor.

 

 

6.      Fundamentação legal

 

6.1.  Constituição Federal de 05.10.1988 - Art. 7º, inciso XVIII ;

6.2.      Decreto nº 6.690/2008 - Institui o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante, estabelece os critérios de adesão ao Programa e dá outras providências;

6.3.  Lei nº 8.069, de 13.07.1990 - Art. 2º - Estatuto da Criança e do Adolescente - Dispõe sobre instrumento de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.;

6.4.  Lei nº 8.112, de 11.12.1990 - Arts. 102, inciso VIII, alínea a), 69, 207 a 209 e 230  ;

6.5.     Nota Técnica nº 150/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP - Licença Adotante a servidor do gênero masculino; 

6.6. Nota Técnica nº 162/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP  -  A licença adotante somente pode ser concedida com a apresentação de sentença de adoção, firmando, neste ato, a possibilidade de concessão de tal licença com o requerimento e apresentação de termo de guarda judicial concedido em processo de adoção.;

6.7. Ofício-Circular nº 14/2017  - Equiparação. Licença-gestante. Licença- adotante. Observância do PARECER nº 003/2016/CGU/AGU, de 30 de novembro de 2016, da Consultoria-Geral da União;

6.9.  Orientação Normativa nº 09/Orientação Normativa nº 09/99 - Visa esclarecer aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC que ao salário-maternidade, devido à servidora pública, ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias, inclusive em regime especial, e fundações públicas federais, não se aplica o teto de R$ 1.255,32 (mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e dois centavos).  

6.10.  Parecer N. 003/2016/CGU/AGU Equiparação. Licença-gestante. Licença- adotante. 


 

    

Atualização: 03/08/2017 



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