Os servidores ativos titulares dos cargos efetivos do Plano de Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia (Lei nº 8.691/93), poderão requerer até o dia 29/07/2006 (30 dias a contar de 30/06/2006), o retorno ao cargo anteriormente ocupado no PCCS/89, mantendo sua antiga denominação, fazendo jus apenas as vantagens inerentes ao cargo que voltar a ocupar, visando à acumulação remunerada de cargos públicos.
Exemplo: O servidor que hoje é do Plano de C&T poderá voltar ao cargo de médico no Plano de Classificação de Cargos e Salários - PCCS/89, podendo acumular licitamente com outro cargo de profissional da área de saúde com profissão regulamentada que por ventura tenha em outro órgão ou entidade da administração Federal, Estadual, Municipal ou Distrital.
Para ser reenquadrado no cargo anteriormente ocupado no PCCS/89, o servidor deverá preencher e assinar o Requerimento de Retorno ao Cargo, disponível aqui na Intranet da Direh e nos seus respectivos Serviços de Recursos Humanos.
Cabe ressaltar que apenas os profissionais da área de saúde com profissões regulamentadas poderão acumular. Entretanto, o reenquadramento no cargo anteriormente ocupado não causará nenhum prejuízo na opção pelo novo plano, observado o prazo de 120 dias a partir do dia 30/06/2006. (art. 153 da Medida Provisória nº 301/2006)