REMOÇÃO
É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (município).
|
 |
- Independe do interesse da Administração quando para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, deslocado no interesse da Administração, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva as suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial (art. 36, inciso II, letras a e b, da Lei nº 8.112/90).
|
 |
- O servidor poderá ser removido de uma Unidade, Departamento ou Seção no âmbito da FIOCRUZ, para atender a necessidade do serviço, de acordo com os critérios estabelecidos pelas Unidades envolvidas, ouvidas as chefias imediatas e as Direções (art. 36, inciso I, da Lei nº 8.112/90);
- Ocorrendo remoção de ofício com mudança de sede, o servidor estudante, seu cônjuge ou companheiro, seus filhos ou enteados que vivam em sua companhia e os menores sob sua guarda com autorização judicial, também estudantes, terão assegurados, na localidade na nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga (art. 99 da Lei nº 8.112/90);
- Nos casos de remoção de ofício, em que a mudança de sede obrigar o servidor a mudar de domicílio em caráter permanente, ser-lhe-á devida ajuda de custo para compensar as despesas de instalação (ver AJUDA DE CUSTO). (art. 53 da Lei nº 8.112/90);
- Considera-se "sede" o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício, em caráter permanente. (art. 242 da Lei nº 8.112/90).
|
 |
- Requerimento do interessado justificando a sua remoção (a pedido), dirigido a sua chefia imediata e ao Diretor de sua Unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor ou Unidade que irá acolher o requerente;
- Quando a remoção for de ofício terá que constar a justificativa da Unidade interessada no deslocamento do servidor, com a devida autorização da Chefia imediata e do Diretor de sua Unidade de origem;
- Caso o Setor ou Unidade de origem do servidor não tenha interesse na sua permanência, a Unidade deverá elaborar um relatório justificando o não interesse de sua permanência naquela unidade para um outro Setor ou Unidade que tenha interesse em seu deslocamento (remoção de ofício).
|
 |
Observada a exigência documental, o Serviço de Recursos Humanos – SRH, ao qual o servidor encontra-se vinculado providenciará a abertura de processo (protocolo), posteriormente, submeterá à Secretaria do Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH/DIREH para as devidas providências.
|
 |
|