READAPTAÇÃO

É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

 

Constatação, pelo Núcleo de Saúde do Trabalhador – NUST, para perícia e avaliação quanto a limitação da capacidade física ou mental que impeça o servidor de permanecer no exercício do cargo que ocupa.

 

  • A Diretoria de Recursos Humanos, juntamente com o Núcleo de Saúde do Trabalhador – NUST, verificará preliminarmente se a limitação da capacidade física ou mental do servidor não obsta o desempenho, de pelo menos 70% (setenta) por cento da parcela de suas atribuições, não obstante a impossibilidade fática do seu exercício pleno. (Ofício Circular MARE/SRH nº 37/96)
  • Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (Art. 24, § 1º da Lei nº 8.112/90)

 

  • Requerimento dirigido à Diretoria de Recursos Humanos, do servidor, da chefia imediata ou do Diretor da Unidade que constatou a inadaptação, com a ciência do mesmo (servidor).
  • Laudo médico.
  • Atestados Médicos, se os possuir.
  • Relatório da chefia imediata ou do Diretor da Unidade com as atribuições do servidor, ambiente de trabalho, dificuldades apresentadas e outras informações que julgar importante.


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