READAPTAÇÃO
É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
|
 |
Constatação, pelo Núcleo de Saúde do Trabalhador – NUST, para perícia e avaliação quanto a limitação da capacidade física ou mental que impeça o servidor de permanecer no exercício do cargo que ocupa.
|
 |
- A Diretoria de Recursos Humanos, juntamente com o Núcleo de Saúde do Trabalhador – NUST, verificará preliminarmente se a limitação da capacidade física ou mental do servidor não obsta o desempenho, de pelo menos 70% (setenta) por cento da parcela de suas atribuições, não obstante a impossibilidade fática do seu exercício pleno. (Ofício Circular MARE/SRH nº 37/96)
- Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (Art. 24, § 1º da Lei nº 8.112/90)
|
 |
- Requerimento dirigido à Diretoria de Recursos Humanos, do servidor, da chefia imediata ou do Diretor da Unidade que constatou a inadaptação, com a ciência do mesmo (servidor).
- Atestados Médicos, se os possuir.
- Relatório da chefia imediata ou do Diretor da Unidade com as atribuições do servidor, ambiente de trabalho, dificuldades apresentadas e outras informações que julgar importante.
|
|
 |
|