POSSE

É a situação do servidor que ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública.É o ato pelo qual a pessoa é investida em cargo ou função pública no âmbito da União.

 

  • A posse dar-se-á pela assinatura do termo de compromisso, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
  • A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

 

  • Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença ou afastado, o prazo será contado do término do impedimento, nas seguintes hipóteses:

a) licença por motivo de doença em pessoa da família;

b) licença para o serviço militar;

c) licença para capacitação;

d) licença à gestante, à adotante e à paternidade;

e) licença para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;

f) licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

g) licença por convocação para o serviço militar;

h) afastamento para curso de Mestrado, Doutorado, Pós-doutorado, Especialização e Intercâmbio ou Estágio;

i) afastamento para júri e outros serviços obrigatórios por lei;

j) afastamento para participar de competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

k) férias;

l) deslocamento para outro município (removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório).

  • A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
  • Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
  • No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
  • Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo de 30 dias.
  • A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
  • Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

 

  • Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Original e cópia da Certidão de Nascimento dos filhos
  • Original e cópia da Cédula de Identidade;
  • Original e cópia do CPF;
  • Original e cópia do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1º e/ou 2º turno);
  • Original e cópia do Certificado de Reservista;
  • Original e cópia do PIS ou PASEP (se possuir)
  • Original e cópia da Carteira de Habilitação (se possuir)
  • Original e cópia do Passaporte (se possuir)
  • Original e cópia do comprovante de residência em seu nome (última conta de água, luz, gás ou telefone);
  • 02 (duas) fotos 3x4, coloridas (recentes);
  • Original e cópia do comprovante de Escolaridade e Titulação, emitido por órgão oficial, conhecimentos e experiência correspondente ao cargo;
  • Original e cópia de Certidão de regularidade de inscrição e de exercício da profissão expedido pelo Conselho Regional da classe a que pertence e correspondente comprovante de quitação de anuidade vigente.
  • Na mesma ocasião deverão ser preenchidos os formulários abaixo relacionados:

a)Termo de Posse;

b) Declaração de Acumulação de Cargos;

c) Cadastro de Servidor;

d) Requerimento de Auxílio-Alimentação;

e) Requerimento de Auxílio-Transporte;

f) Cadastro de Dependentes;

g) Requerimento para emissão de carteira funcional;

h) Número da conta-corrente bancária Caixa Econômica Federal ou Bando do Brasil (se possuir).

  • Todas as cópias dos documentos acima citados deverão ser devidamente conferidos e autenticados por servidor do quadro efetivo, identificando nome e matrícula SIAPE.

 

Preencher o Termo de Posse de Cargo Efetivo, anexando a documentação exigida, com vista ao Serviço de Recursos Humanos – SRH da Unidade de lotação do servidor, após, submeter ao Serviço de Cadastro e Concessões – SECAC para as devidas providências.

 


Volte para página anteriorVolte para o topo da páginaImprima esta página