PLANO DE CARREIRAS

Os servidores da Fiocruz são regidos pelo Plano de Carreiras em Ciência e Tecnologia (PCC&T), criado pela lei 8.691/93, e que tem como principal objetivo a promoção e a realização da pesquisa e do desenvolvimento científico e tecnológico.

 

O ingresso nas carreiras do Plano de Ciência e Tecnologia dar-se-á no padrão inicial de cada classe, após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, respeitado o número de vagas dos respectivos cargos. Excepcionalmente, nos termos e condições que forem estabelecidos pelo Conselho do PCC&T, o ingresso nas carreiras de que trata a lei dar-se-á no último padrão da classe mais elevada do nível superior.

 

O plano é composto por três carreiras:

I- Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, constituída pelos cargos de:

  • Pesquisador Titular;
  • Pesquisador Associado;
  • Pesquisador Adjunto;
  • Assistente de Pesquisa.

II- Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, constituída pelos cargos de:

  • Tecnologista Sênior;
  • Tecnologista Pleno 3;
  • Tecnologista Pleno 2;
  • Tecnologista Pleno 1;
  • Tecnologista Júnior;
  • Técnico 3;
  • Técnico 2;
  • Técnico 1;
  • Auxiliar-Técnico 2;
  • Auxiliar-Técnico 1.

III- Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, constituída pelos cargos de:

  • Analista em Ciência e Tecnologia Sênior;
  • Analista em Ciência e Tecnologia Pleno 3;
  • Analista em Ciência e Tecnologia Pleno 2;
  • Analista em Ciência e Tecnologia Pleno 1;
  • Analista em Ciência e Tecnologia Júnior;
  • Assistente 3 (*);
  • Assistente 2 (*);
  • Assistente 1 (*);
  • Auxiliar 2 (*);
  • Auxiliar 1 (*).

Para consultar os pré-requisitos para progressão/promoção nas carreiras. (clique aqui)

Obs.:(*) cargos extintos pelo Decreto 4.178, de 01/04/2002.

  • Atender aos pré-requisitos da lei 8.691/93 e ter sido aprovado em concurso público.

 

Preencher o formulário de acumulação de cargos públicos, anexando a documentação exigida, com vista ao Serviço de Recursos Humanos – SRH, para ciência da chefia imediata e da Direção da Unidade de lotação do servidor, posteriormente, submeter à Secretaria do Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH/DIREH para as devidas providências.

 

  • Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
  • Resolução nº 02, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia – CPC, de 23 de novembro de 1994.
  • Resolução nº 03, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia – CPC, de 20 de dezembro de 1994.
  • Decreto nº 4.178, de 01 de abril de 2002.


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