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O ingresso nas carreiras do Plano de Ciência e Tecnologia dar-se-á no padrão inicial de cada classe, após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, respeitado o número de vagas dos respectivos cargos. Excepcionalmente, nos termos e condições que forem estabelecidos pelo Conselho do PCC&T, o ingresso nas carreiras de que trata a lei dar-se-á no último padrão da classe mais elevada do nível superior.
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O plano é composto por três carreiras: I- Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, constituída pelos cargos de:
II- Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, constituída pelos cargos de:
III- Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, constituída pelos cargos de:
Para consultar os pré-requisitos para progressão/promoção nas carreiras. (clique aqui) Obs.:(*) cargos extintos pelo Decreto 4.178, de 01/04/2002. |
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Preencher o formulário de acumulação de cargos públicos, anexando a documentação exigida, com vista ao Serviço de Recursos Humanos – SRH, para ciência da chefia imediata e da Direção da Unidade de lotação do servidor, posteriormente, submeter à Secretaria do Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH/DIREH para as devidas providências.
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