São os cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e as Funções Gratificadas (FG), nas condições de titular, interino ou substituto, aprovadas através do Decreto nº 4.725/2003 da Presidência da República para atender a estrutura gerencial da Fiocruz.
Os cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) podem ser ocupados por qualquer servidor ou pessoa externa ao serviço público, já as Funções Gratificadas (FG) só podem ser ocupadas por servidores efetivos, desde que atendam as exigências contidas na Constituição Federal e leis específicas.
a) A estrutura de cargos comissionados da Fiocruz obedece ao Decreto nº 4.725/2003, alterado pelo Decreto nº 6.860/2009, totalizando 862 cargos/funções, sendo 421 de DAS e 441 de FGs, distribuídos entre as Unidades da Fiocruz.
b) As movimentações devem ocorrer sempre através do SRH da Unidade de lotação do servidor/colaborador, por meio de Memorando de Movimentação de Cargos em Comissão e Função Gratificada e processo administrativo aberto para esta finalidade.
c) No caso do servidor/colaborador já possuir processo, o mesmo, deverá ser resgatado para futuras movimentações.
d) As nomeações para DAS 3, 4, 5 e 6 terão obrigatoriamente que passar por consulta na Casa Civil da Presidência da República.
e) A vigência da nomeação/designação dá-se, exclusivamente, a partir da data de publicação.
f) A exoneração/dispensa pode ser a pedido ou por interesse da Administração, podendo ter a vigência retroativa, desde que conste no Memorando de Movimentação de Cargos.
a) Para Solicitação de Movimentação de Cargo:
Memorando de Movimentação de Cargos em Comissão e Função Gratificada, devidamente preenchido e assinado.
Para cargos de DAS 3 a 6, além do Memorando de Movimentação:
1. Formulário de consulta à Casa Civil da Presidência da República, para provimento de Cargos de DAS 3 a 6, conforme § 2º do art. 1º da Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003;
2. Formulário Nota Informativa para avaliação da Chefia de Gabinete do Ministério da Saúde.
b) Após a publicação da Movimentação de Cargo:
1. O servidor deverá tomar ciência no respectivo processo administrativo e anexar;
2. Cópia de Registro Geral (Identidade) e CPF (quando da nomeação para ocupar DAS 3 a 6);
3. Termo de Posse;
4. Declaração de Bens (quando da nomeação/designação);
5. Declaração do Importo de Renda Retida na Fonte (quando da exoneração/dispensa) ou
6. Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (quando da exoneração/dispensa);
7. Declaração de Acúmulo de Cargos (quando da nomeação/designação);
a) Para solicitar a movimentação de cargo (nomeação, exoneração ou substituição) de DAS ou FG o SRH da Unidade deverá preencher o Memorando de Movimentação de Cargo em Comissão e Função Gratificada submetendo-o a assinatura do Diretor da Unidade nos casos de FG 1, 2, 3 e DAS 1, 2, 3;
b) Nos casos de DAS 4 e 5 a solicitação é assinada pelo Presidente da Fiocruz;
c) Para os DAS 3, 4, 5 ou 6, deverá ser preenchida o Formulário Nota Informativa para avaliação da Chefia de Gabinete do Ministério da Saúde e o Formulário de consulta à Casa Civil da Presidência da República e anexar copia de Registro Geral (Identidade) e CPF;
d) Anexar ao respectivo processo e encaminhá-lo à Direh para análise e formulação da minuta de portaria por parte do Serviço de Gerenciamento de Carreiras - Segec, para publicação no Diário Oficial da União e no Boletim Interno da Presidência da Fiocruz.
Constituição Federal, de 05.10.1988 – Art. 37, incisos II e V;
Lei nº 8.112, de 11.12.1990 – Arts. 3º; 9º, Inciso II; 13; 15; 19, § 1º; 20,§ 3º; 35; 38; 39; 86, § 1º; 119 e 120;
Lei nº 8.745, de 09.12.1993 – Art. 9°, Inciso II;
Lei nº 9.030, de 13.04.1995;
Decreto nº 2.915, de 30.12.1998;
Orientação Normativa nº 04 – DENOR, de 08.04.1999;
Lei nº 10.470, de 25.06.2002;
Decreto nº 4.567 de 01.01.2003;
Lei nº 10.667, de 14.05.2003;
Decreto nº 4.725, de 09.06.2003;
Portaria nº 1.056, de 11/06/2003
Decreto nº 4.734, de 11.07.2003;
Portaria nº 109 – MP, de 23.07.2003;
Lei nº 10.869, de 13.05.2004
Decreto nº 6.860, de 27/05/2009;
Decreto nº 6.906, de 21/07/2009.