- Imposto de Renda Retido na Fonte (99001) - Desconto efetuado em conformidade com a tabela estabelecida em Lei.
- PSS – Cont. Plano Seguridade Social (98002) – Representa 11% incidente sobre a remuneração mensal.
- FIOPREV – Plano de Saúde (30489) – Representa a soma de 2% incidente sobre a remuneração mensal, mais a mensalidade do plano de saúde e a participação do usuário pelo uso de consultas e exames.
- ASFOC – Mensalidade (30516) – Representa 0,50% incidente sobre a remuneração mensal.
- Previdência Social Lei 8.647/93 (98006) – Contribuição previdenciária
- INSS para os servidores ocupantes de cargo comissionado sem cargo efetivo na FIOCRUZ.
- Vencimento Básico (001) – Valor referente ao cargo ocupado pelo servidor no respectivo Plano de Cargos e Salário em conformidade com a tabela estabelecida em Lei;
- Adicional de Tempo de Serviço (013) – Representa 1% calculado sobre o vencimento básico;
- Adicional de Insalubridade (053) – Percentual de 5%, 10% ou 20% calculado sobre o vencimento básico;
- Adicional de Irradiação Ionizante (067) – Percentual de 20% calculado sobre o vencimento básico;
- Adicional de Periculosidade (067) – Percentual de 10% calculado sobre o vencimento básico;
- VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada Art. 62-A Lei 8.112/90 (82106) – Corresponde às parcelas de décimos ou quintos incorporados pelo servidor;
- Tit. Aperf./ Espec. Art. 24 MP 2.229-43 (82079) – Representa 27% (dezoito porcento) calculado sobre o vencimento básico;
- Tit. Mestrado – Art. 24 MP 2.229-43 (82077) – Representa 52,5 (trinta e cinco porcento) calculado sobre o vencimento básico;
- Tit. Doutorado – Art. 24 MP 2.229-43 (82075) – Representa 105% (setenta porcento) calculado sobre o vencimento básico
- Grat. Des. At. Cien. e Tecn. GDACT (82063) – Percentual variável de acordo com a avaliação de desempenho individual do servidor
- Decisão Judicial Tran. Jug. At. (15277) – 26,06% incidente sobre a soma do vencimento básico, adicional de tempo de serviço e adicional de insalubridade;
- Imposto de Renda Judicial (15880) – Representa a diferença entre a tabela vigente do Imposto de Renda e a tabela corrigida judicialmente, através de sentença proferida na Ação Ordinária movida pela ASFOC contra o Delegado da Receita Federal. Esta rubrica foi concedida a partir de janeiro de 2003 e alcança somente os beneficiários da ação.