AJUDA DE CUSTO
Trata-se de uma indenização paga ao servidor quando no interesse da administração passa a ter exercício em nova sede (município) com mudança de domicílio em caráter permanente, com o objetivo de compensar as despesas de transporte do servidor e da família, quando removido, redistribuído ou cedido.
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Mudar de sede exclusivamente no interesse da administração e não a pedido do servidor.
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- Ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor no mês em que ocorrer o ato. O limite máximo dessa ajuda poderá corresponder a três vezes a remuneração de que possui até três ou mais dependentes.
- A obrigação das despesas da ajuda de custo caberá a Unidade de lotação em que o servidor terá sua nova atividade.
- Caso o servidor possua dependentes, estes deverão ser relacionados no próprio requerimento de ajuda de custo, anexando os documentos comprobatórios.
- O servidor que passar a ter exercício em nova sede, fará jus não só à ajuda de custo, e, havendo previsão orçamentária, fará jus também a transporte para si e seus dependentes, compreendendo passagens, bagagens e bens pessoais.
- São considerados dependentes para efeito de reembolso para ajuda de custo: o cônjuge ou a companheira legalmente equiparada; o filho menor com idade de até 18 (dezoito) anos, de acordo com o art. 5º do novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e, em detrimento com o Ofício nº 17/2003-COGLE/SRH/MP ou enteado, bem como o menor que mediante autorização judicial viva sob sua guarda e sustento; os pais desde que vivam às suas expensas; o filho maior de idade, desde que inválido; o estudante de nível superior menor de 24 anos que não exerça atividade remunerada e a empregada doméstica sob esta condição.
- servidor fica obrigado a restituir os valores da Ajuda de Custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova localidade no prazo de 30 dias, sendo a reposição feita em uma única parcela por ser constatado o pagamento indevido. Também será restituída a Ajuda de Custo quando, antes de decorridos 03 (três) meses do deslocamento, o servidor regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço. (artigos. 46 e 57 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990)
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- O servidor deverá requerer Ajuda de Custo ao Departamento de Recursos Humanos, anexando os seguintes documentos:
a) certidão de casamento ou comprovante de união estável e comprovação dos dependentes através da certidão de nascimento, termos de adoção ou termos de guarda responsabilidade;
b) comprovação da mudança de sede do servidor, constando lotação anterior, lotação posterior e interesse da instituição, através de comunicação da autoridade competente de que o mesmo deverá ter exercício em outra localidade (portaria de locomoção do servidor).
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Preencher o requerimento da ajuda de custo, anexando a documentação exigida, com vista ao Serviço de Recursos Humanos – SRH da Unidade de lotação do servidor, objetivando a abertura de processo (protocolo), posteriormente, submeter à Secretaria do Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH/DIREH para as devidas providências.
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