GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM C&T - GDACT
Gratificação concedida a todos os servidores ocupantes dos cargos efetivos da Fiocruz, integrantes do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia.
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O servidor necessita ter estado na condição de efetivo exercício por no mínimo dois/terços do período avaliativo, para ter direito a realização de sua Avaliação de Desempenho, e posterior inclusão da GDACT nas Folhas de Pagamento dos meses de fevereiro e agosto de cada ano.
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O percentual da GDACT é de até 50%, sendo concedida da seguinte forma:
- até 30% incidente sobre o vencimento básico do servidor, com base na nota obtida na avaliação individual;
- até 20%, incidente sobre o maior vencimento básico da carreira referente ao cargo que o servidor ocupa, com base na nota obtida na avaliação institucional.
Para fazer jus ao percentual de gratificação, é obrigatório que o servidor realize sua avaliação de desempenho nos meses de janeiro e julho de cada ano. Em caso contrário, o mesmo terá o valor da gratificação retirado do seu vencimento, exceto quando houver justificativa legal.
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- Formulário de Avaliação de Desempenho corretamente preenchido e assinado pelos membros da comissão de avaliação da unidade e pelo próprio servidor.
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O servidor recebe o Formulário de Avaliação de Desempenho emitido pelo SRH da sua Unidade de lotação e efetua sua avaliação, atribuindo notas na coluna Auto-avaliação e devolve o Formulário à Comissão de Avaliação da Unidade.
- A Comissão de Avaliação convoca e ouve a Chefia Imediata do servidor, sobre seu desempenho no período avaliativo, em seguida, reúne-se, discute e atribui notas na coluna Comissão do Formulário de Avaliação Individual de Desempenho.
- A Comissão convoca o servidor para a Reunião de Consenso, para a análise e discussão sobre as notas da Auto-avaliação e as atribuídas pela Comissão. No caso de divergências, entre as notas, prevalece(m) a(s) nota(s) atribuída(s) pela Comissão.
- A Comissão lança as notas de consenso na coluna Consenso e efetua os cálculos de ponderação das notas. Em seguida, os membros assinam e colocam suas matrículas SIAPE.
- O servidor manifesta sua concordância ou não, data, assina e coloca sua matrícula SIAPE no Formulário de Avaliação de Desempenho Individual.
- Caso o servidor não concorde com as notas atribuídas, deve justificar no campo “Comentário do avaliado sobre seu posicionamento” e interpor recurso, no formulário específico, à Comissão da Unidade no prazo de 5 dias úteis.
- Caso o servidor continue discordando das notas atribuídas, após análise do recurso pela Comissão, deverá interpor recurso à Comissão Interna de C&T.
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- Portaria nº 428/2001, da Presidência da Fiocruz, de 05 de outubro de 2001.
- Portaria nº 429/2001, da Presidência da Fiocruz, de 05 de outubro de 2001.
- Portaria nº 430/2001, da Presidência da Fiocruz, de 05 de outubro de 2001.
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