ADICIONAL DE TITULAÇÃO

O servidor que possuir título de doutor, mestre ou certificado de Aperfeiçoamento/Especialização, tem direito ao Adicional de Titulação, que corresponde a 105%, 52,5% e 27%, respectivamente, sobre o vencimento básico. (Redação dada pela Medida Provisória nº 210, de 31.08.2004 – Art. 16)

 

  • Este adicional é extensivo a todas as categorias de nível superior e intermediário, do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia.
  • Quanto à carga horária para concessão de Adicional de Titulação de Especialização:

a) Nível Superior – 360 horas – permitida a acumulação de cursos concluídos após a formação com carga horária mínima de 30 horas, após a publicação da Resolução nº 01 - CPC, de 06.07.1994;

b) Estágios (Nível Superior) – 720 horas – realizados após a contratação e fora da instituição, excluindo os de caráter curricular ou probatório, permitindo a acumulação com duração mínima de 160 horas;

c) Nível Intermediário – 180 horas – permitida a acumulação de cursos concluídos após a formação com carga horária mínima de 15 horas, após a publicação da Resolução nº 01 - CPC, de 06.07.1994;

d) Estágios (Nível Intermediário) – 360 horas – realizados após a contratação e fora da instituição, excluindo os de caráter curricular ou probatório, permitindo a acumulação com duração mínima de 80 horas.

 

  • O título de Doutor ou de Mestre e os certificados de Aperfeiçoamento/Especialização deverão ser compatíveis com as atividades da Fiocruz.
  • No caso de diploma fornecido por instituição estrangeira, o servidor deverá providenciar sua tradução, por meio de um tradutor juramentado e a revalidação por uma instituição nacional de ensino superior, conforme determinação do Regimento Interno de Ensino da Fiocruz. Os certificados de língua inglesa, francesa e espanhola, em virtude de acordo de cooperação com o Brasil estão dispensados de tradução, porém devem possuir o carimbo do Consulado Brasileiro no País de origem da Instituição de Ensino e serem revalidados.


  • Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do 2º grau ou do 3º grau de acordo com o cargo do servidor.
  • Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Especialização ou Aperfeiçoamento, ou ainda, de cursos e estágios diversos.
  • Mestrado e Doutorado – Cópias autenticadas do Diploma de Conclusão do curso, Certificado,ou Atestado, Declaração da secretaria da Instituição confirmando a conclusão e aprovação, ou cópia da Ata de Defesa da Tese ou Dissertação.

O servidor deverá se encaminhar ao SRH da unidade onde está lotado, e preencher o Formulário de Solicitação de Adicional de Titulação, apresentando o original e cópia dos seguintes documentos: diploma de conclusão do 2º grau ou de 3º grau (graduação plena), conforme o cargo que ocupe; diploma de Mestrado ou Doutorado ou certificado de conclusão de Especialização e de outros cursos ou estágio. Todos os documentos devem ser autenticados em cartório ou por um servidor do SRH da Unidade de lotação do requerente, apondo o carimbo de “confere com o original”.

 

  • Portaria nº 602/98, da Presidência da Fiocruz, de 14.10.1998;
  • Portaria nº 092/99, da Presidência da Fiocruz, de 29.03.1999;
  • Regimentos de Ensino Fundação Oswaldo Cruz, abril 2003;


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