PAGAMENTO DO PASSIVO DOS 28,86%

  • Estendido aos servidores ativos e aposentados que possuíram vínculo funcional na administração pública federal, no período de 1º de janeiro de 1993 a 30 de junho de 1998.
  • O passivo dos 28,86% foi apurado em 1999, para pagamento em até sete anos, nos meses de maio e dezembro, mediante acordo firmado individualmente, através do Termo de Transação para aqueles que se encontrem em litígio judicial ou de acordo

 

 

  • Os beneficiários de pensão também poderão fazer acordo para receberem o passivo administrativamente, nas mesmas condições do servidor ativo.
  • Terão direito a antecipação da liquidação dos passivos relativos à extensão administrativa dos 28,86%, mediante termo de acordo administrativo ou de transação judicial devidamente assinado pelo interessado, a qualquer tempo: (Portaria nº 256, de 07.11.2001)

    a) os aposentados por invalidez que percebem remuneração mensal igual ou inferior a R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais); e

    b) os servidores ativos, aposentados e pensionistas que percebam remuneração mensal igual ou inferior a R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), desde que portadores de doenças graves especificadas em Lei.
  • Aos beneficiários com idade igual ou superior a oitenta anos, que tenham celebrado acordo administrativo ou termo de transação judicial com a União, no prazo legal, terão direito à antecipação da liquidação do saldo dos 28,86%, cujos valores sejam iguais ou inferiores a R$5.000,00 (cinco mil reais). (Portaria nº 477, de 26.11.2002)
  • Somente os aposentados e pensionista com idade igual ou superior a oitenta anos, acometidos de doenças especificadas em lei, independentemente do valor da remuneração mensal que percebam, poderá assinar o termo de acordo administrativo ou de transação judicial a qualquer tempo, para fazer jus ao recebimento antecipado da liquidação do passivo dos 28,86%. (Decreto nº 4.328, de 08.08.2002)
  • Os 28,86% incidiram integralmente sobre os Cargos Comissionados e as Funções Gratificadas, bem como, as vantagens pessoais nominalmente identificadas, ou seja, os quintos e os décimos incorporados.

 

Preencher um dos respectivos Termos Transação Judicial/Acordo, entregar no Serviço de Recursos Humanos – SRH da Unidade de lotação do servidor.

 

  • Decreto nº 2.892, de 22.12.1998;
  • Portaria nº 179, de 30.08.2001;


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