Em observação à Lei nº 13.846/19, os servidores da Fiocruz que eram empregados públicos submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em período anterior à vigência do Regime Jurídico Único (RJU) – instituído em 11/12/1990 – devem solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) que ateste este tempo antes de tornarem-se estatutários. A comprovação é exigida para concessão de abono de permanência, aposentadoria e pensão por morte solicitados a partir de 18/1/2019 e estende-se, inclusive, àqueles que ingressaram na instituição via redistribuição.
Em nova série de vídeos do Cogepe Responde, Fernando Cavalcante, chefe do Departamento de Administração de Pessoas da Cogepe, esclarece alguns pontos desta determinação legal.
Clique nas perguntas abaixo para conferir a explicação:
Vídeo 1 – O que é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e quais servidores devem solicitá-la?
Vídeo 2 – Por que se deve solicitar a CTC?
Vídeo 3 – Qual o passo a passo para solicitar a CTC?
Vídeo 4 – O servidor já aposentado deve solicitar a CTC? Como proceder?
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