LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

Após quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até 03 (três) meses, para participar de ação de capacitação.

 

  • Cumprir cinco anos de efetivo exercício e vir a aperfeiçoar-se em curso correlato à área de atuação como servidor e cargo ocupado no serviço público federal.

 

  • Os períodos de licença para capacitação não são acumuláveis;
  • A concessão da licença fica condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição;
  • O órgão ou a entidade poderá custear a inscrição do servidor em ações de capacitação durante a licença;
  • A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição.

 

  • Autorização da Direção da Unidade;
  • Declaração da Instituição de ensino contendo o nome do Curso e o período a ser realizado.

 

Preencher o requerimento da licença, anexando a documentação exigida, com vista ao Serviço de Recursos Humanos – SRH da Unidade de lotação do servidor, objetivando a abertura de processo (protocolo), posteriormente, submeter à Secretaria do Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH/DIREH para as devidas providências.

 


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