AFASTAMENTO PARA SERVIR A OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE (CESSÃO)

É concedido ao servidor quando convidado para exercer cargo comissionado (DAS) ou função de confiança (FG) em Instituição Federal, Estadual, Municipal, do Distrito Federal ou de outros Poderes da União, em caráter provisório.

 

 

  • Nas cessões entre as instituições federais, a obrigação da remuneração do cargo efetivo do servidor será da FIOCRUZ, mais o valor do cargo em comissão, pois o recurso é do Tesouro Nacional. Nas cessões para entidades estaduais ou municipais, o ônus será da entidade solicitante.
  • As cessões para outros Poderes da União (Legislativo e Judiciário), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão autorizadas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil – SIPEC/MPOG, com o de acordo do Ministro da Saúde, pelo prazo de 01(um) ano, podendo ser prorrogado mediante solicitação do órgão que acolher o servidor, com a permissão do órgão de origem do cedido.
  • O servidor cedido para órgãos e entidades que não pertençam ao plano de C&T deixará de receber a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia – GDACT, exceto: - para Presidência da República ou Vice-Presidência; e - para os órgãos ou entidades do Governo Federal, somente para o exercício de cargo em comissão DAS, níveis 6, 5 e 4, nos seguintes percentuais:

    a) DAS 6 e 5, valor máximo da GDACT;
    b) DAS 4, valor de 75% (setenta e cinco por cento) do valor máximo da GDACT;
  • O afastamento somente estará plenamente efetivado quando for publicado no DOU, a portaria de cessão.

 

Presidente ou Diretor da Instituição solicitante que pretender ceder um servidor de outro órgão, atendendo as exigências acima, deverá elaborar um documento expondo os
motivos do deslocamento provisório do servidor contendo: o cargo em comissão que irá ocupar, matrícula e a sua lotação.

 


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