AUXÍLIO-NATALIDADE

Benefício concedido ao servidor por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive nos casos de natimorto.

 

Nascimento de filho(s), nascituro ou natimorto;

 

 

  • Cópia da certidão de nascimento;
  • Declaração de que a parturiente não é servidora, se requerido pelo pai.

 

Preencher o formulário de solicitação do auxílio-natalidade, anexando a documentação exigida, com vista ao Serviço de Recursos Humanos – SRH da Unidade de lotação do servidor que encaminhará o pedido ao Serviço de Cadastro e Concessões – SECAC/DARH/DIREH para as devidas providências.

 


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