AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

É a concessão mensal por cada dia trabalhado aos servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

 

O auxílio-alimentação é concedido em pecúnia e tem caráter indenizatório;

 

  • O servidor que acumule cargo ou emprego licitamente na forma da Constituição Federal fará jus a percepção de um único auxílio, mediante opção.
  • O auxílio-alimentação não será:

a) incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;

b) configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público;

c) caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.

  • Não será pago o auxílio-alimentação ao servidor que estiver afastado para participar de curso de Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, somente será considerado dia trabalhado para fins de concessão do referido benefício a participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído: conferências, congressos, treinamentos, ou outros eventos similares, sem deslocamento da sede (município). (Orientação Normativa nº 07 - DENOR/SEAP/99 e o Ofício nº 77 - COGLE/SRH/MP/2002)
  • Os valores mensais referentes ao auxílio-alimentação são fixados por cada unidade da federação, o do Estado do Rio de Janeiro, corresponde a R$ 143,99 (cento e quarenta e três reais e noventa e nove centavos) (Portaria nº 71/MPOG/GAB, de 15.04.2004).

A concessão do auxílio-alimentação que destina a subsidiar as despesas com a refeição do servidor, tem o seu pagamento de forma automática. (Decreto nº 3.887, de 16.08.2001 – Art. 1º, parágrafo 1º)

 

  • Orientação Normativa nº 07 – DENOR/SEAP, de 14.05.1999;
  • Acórdão nº 47 – 2ª Câmara/TCU, de 28.02.2002, D.O.U., de 04.03.2002 – Passível de pagamento do auxílio-alimentação em períodos de férias, licença-prêmio e licença médica;
  • Ofício-Circular nº 03-SRH/MP, de 01.02.2002;
  • Ofício nº 77/2002-COGLE/SRH/MP, de 04.04.2002;
  • Portaria nº 198/MP, de 09.10.2003;
  • Portaria nº 71/MP, de 15.04.2004;
  • Ofício-Circular nº 24-SRH/MP, de 26.09.2004.


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