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Última atualização em Sex, 05 de Agosto de 2011 19:17
 

Dúvidas mais frequentes

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Gais

1 - Como faço para obter senha de acesso ao meu Gais?

As senhas de acesso foram enviadas pelo e-mail cadastrado junto à FGV no ato da inscrição no concurso. Caso você não tenha recebido, entre em contato com o Direh Atende por e-mail ou telefone e notifique a situação.

Convocação/Nomeação/Posse

1 - Como acompanhar o processo de convocação? De que forma ele ocorrerá?

A Fiocruz disponibilizará na sua página eletrônica informações sobre o processo de convocação e os candidatos serão comunicados por e-mail e telegrama.

2 – Haverá o ingresso de todos os candidatos ao mesmo tempo ou será fracionado?

O ingresso de todos os candidatos será fracionado.

3 – Soube que haverá um curso de formação para os novos concursados. Quanto tempo dura esse curso? Será para todos os cargos? Será na localidade da vaga?

O Curso de Formação terá a duração de aproximadamente dois meses e será apenas para o cargo de Analista de Gestão em Saúde (Edital 2). O curso ocorrerá no Rio de Janeiro.

4. Gostaria de saber se a convocação dos aprovados no concurso 2010 pode sofrer algum adiamento devido aos cortes no orçamento anunciados pelo executivo. Se afirmativo, já sabem por quanto tempo?

A convocação já foi adiada por causa das medidas do Governo Federal e só ocorrerá mediante autorização do mesmo.

5 - O Edital prevê que durante a validade do concurso poderá haver nomeações de candidatos até o limite de 50% a mais do quantitativo original de vagas. A Fiocruz pretende pedir autorização para nomeações de excedentes? Há alguma previsão?

No momento, não é possível prever nomeações de excedentes, porque temos que primeiro cumprir a fase de convocação dos aprovados nas vagas autorizadas do Concurso Público 2010.

6 – Se estou na lista de espera, até quando posso ser convocado? Qual a validade do Concurso Público 2010?

A validade do Concurso Público 2010 será de um ano prorrogável por mais um ano conforme consta nos editais.

7 – Casei durante o processo e meu nome mudou. Que documentação devo apresentar nas próximas etapas e na posse?

Compareça ao local indicado para as próximas etapas munido(a) dos dois documentos, com o nome de solteiro(a) e de casado(a).

8 - É necessário registro em conselho para tomada de posse?

Para determinados perfis específicos, sim. Confira aqui essa relação completa e saiba se no seu caso será necessário.

Exames Médicos


1 - Como serei convocado para o exame médico admissional ?

A convocação para o exame médico será por e-mail indicado no ato da inscrição e confirmado em sistema próprio ("Meu Gais") e telegrama.

2 – Haverá teste psicotécnico? E teste físico?

Não haverá nem teste psicotécnico e nem teste físico, somente o exame admissional.

3 – Serão chamados para o exame médico todos os que foram publicados na homologação?

Serão convocados para o exame médico todos os candidatos aprovados à data de homologação dos editais que preenchem o número de vagas.

4 - Que exames serão realizados?

Após consulta clínica, serão solicitados os seguintes exames laboratoriais aos candidatos: Hemograma Completo e Bioquímica no sangue: Glicose; Uréia; Creatinina; Colesterol total; HDL; LDL; e Triglicerídios.

5 - Caso eu já tenha feito recentemente ou deseje me antecipar e fazer exames por conta própria, posso levar os resultados na data em que for agendado meu exame médico?

Sim. Desde que estejam no prazo de até 90 dias (3 meses) no dia de sua convocação.

Atualização cadastral


1 - Como faço para atualizar meu endereço?


Utilize a área de dados cadastrais no "Meu Gais" ou entre em contato com o Direh Atende (21 3836-2084 / 3836-2747 ou Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. )

Última atualização em Sex, 12 de Agosto de 2011 22:18
 

Glossário

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Abono de Permanência

O abono de permanência é um benefício pecuniário concedido ao servidor que opte por permanecer em atividade após ter cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária, no valor equivalente a sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para a aposentadoria compulsória.

Acumulação de cargos públicos

Ocorre quando o servidor ocupa mais de um cargo, emprego ou função na administração pública.

Acúmulo Ilícito

Refere-se ao acúmulo não previsto na Constituição Federal. Artigo nº37 da Constituição Federal

Admissão

É o ingresso de servidor nos quadros da Administração Pública. A admissão para cargo público compreende a nomeação, a posse e o exercício.

Adicional de insalubridade

Adicional a que fazem jus os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres.

Adicional por tempo de serviço

É devido ao servidor na razão de 1% (um por cento) a cada ano completo de efetivo exercício na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, desde o regime da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT ou pelo regime estatutário, até 08/03/99, data de sua extinção, calculado sobre o vencimento básico, podendo chegar até o limite de 35% (trinta e cinco por cento).

Avaliação de Desempenho

Processo cujo objetivo é avaliar o desempenho dos servidores, proporcionando informações para o alcance das metas e objetivos institucionais.

Cargo público

É o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da Administração direta, das autarquias e das fundações públicas que devem ser cometidas a um servidor. Os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (CF, art. 37, I, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98). Possuem denominação própria e vencimentos pagos pelos cofres públicos, e são criados por lei (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.112/90).

Concurso público

É o meio utilizado pela Administração Pública para selecionar, impessoal e igualitariamente, candidatos a cargos ou empregos públicos, exceto os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. O concurso público será de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei (art. 37, II, da CF, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98).

Convocação

É o ato pelo qual a Administração convoca candidatos aprovados em concurso público para comparecerem ao órgão ou entidade a fim de satisfazer exigências previstas em edital.

Edital

É o meio pelo qual a Administração faz publicar na imprensa oficial ou afixar, em lugares públicos, notícia, fato ou ordenança que deve ser divulgada.

Escalonamento

Proposta de nomeação fracionada dos novos servidores concursados em 2010. As admissões ocorrerão em etapas, chamadas de escalonamento.

Estabilidade no serviço público

O servidor passa a ser estável, após completar 03 (três) anos de efetivo exercício, ao decurso do tempo do ato da posse do cargo de provimento efetivo a contar desde o seu estágio probatório.

Estágio probatório

É um período de trinta e seis meses, a contar da nomeação, no qual o desempenho do servidor é avaliado periodicamente com vistas a verificar sua adequação às exigências do cargo. São avaliados fatores como: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. A aprovação no estágio probatório é uma das condições para permanência do cargo e obtenção da estabilidade.

Exercício

É o efetivo desempenho das atribuições do cargo (art. 15º da Lei nº 8.112/90), portanto, marco de início do desempenho legal das funções do servidor e da aquisição do direito à contagem de tempo de serviço e à contraprestação pecuniária devida pelo Poder Público. A data de início do exercício do cargo deverá ocorrer até o prazo máximo de 15 dias a contar da data da posse.

Exoneração

Forma de vacância de cargo público efetivo, ou seja, o rompimento definitivo da relação de trabalho com a Instituição, feita através de ato formal, a pedido ou de ofício, sem qualquer vinculação de natureza disciplinar, isto é, não se trata de penalidade administrativa e sim de extinção da relação trabalhista mantida entre o servidor e o órgão de lotação.

GDACTSP

Sigla de Gratificação de Desempenho de Atividades em Ciência e Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, uma gratificação concedida a todos os servidores da Fiocruz, mediante processo de avaliação de desempenho.

Gratificação de Qualificação (GQ)

Gratificação a ser concedida aos servidores de nível intermediário, integrantes do Plano próprio da Fiocruz, em retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades de níveis intermediário.

MPOG

Sigla do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Nomeação

É uma das formas de provimento de cargo público, realizada por meio de ato da autoridade competente, respeitados a ordem de classificação dos habilitados em concurso público e o prazo de validade do certame. Ver também admissão.

Plano Próprio Fiocruz

A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, alterada pela Lei 11.907/2009, criou o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, composto pelos cargos de nível superior e intermediário do Quadro de Pessoal da Fiocruz.

Posse

É a investidura em cargo público, realizado por meio de ato solene, em que a autoridade competente e o nomeado assinam o respectivo termo do qual constam as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado. A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.

Progressão

É a passagem do servidor pertencente aos Planos de Carreiras da Fiocruz para o padrão imediatamente superior dentro da classe ou categoria atual, de sua Carreira Funcional.

Promoção

É a passagem do servidor do último padrão de uma classe ou categoria, para o primeiro padrão da classe ou categoria imediatamente superior, de sua Carreira Funcional.

Provimento

É o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo ou emprego público.

Readaptação

É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

Recondução

É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em razão de inabilitação em estágio probatório ou da reintegração do anterior ocupante.

Redistribuição

É o deslocamento definitivo do cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Regime jurídico

É o conjunto de normas e princípios jurídicos que regem determinada matéria. A relação de trabalho na Fiocruz é regida pela Lei nº 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das autarquias, inclusive as de regime especial, e das fundações públicas federais.

Reintegração

É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

Remoção

É o deslocamento do servidor com ou sem mudança de sede, no âmbito do mesmo quadro funcional, pode ser concedida a pedido ou de ofício (no interesse da Administração). Entende-se por sede o município onde o órgão é estabelecido e onde o servidor estiver lotado, em caráter permanente.

Retribuição por Titulação (RT)

Adicional concedido a servidores de nível superior, integrantes do Plano próprio da Fiocruz, que sejam detentores do título de Doutor ou grau de Mestre, ou, ainda, possuidores de certificado de conclusão, com aproveitamento, de cursos de aperfeiçoamento ou especialização, em conformidade com a classe, padrão e titulação ou certificação devidamente comprovada.

Servidor público

É a pessoa física legalmente investida em cargo ou emprego público que presta serviço ao Estado, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.

Vacância

É a abertura de um cargo ou emprego público. Ocorre quando é declarado vago o cargo do servidor por motivo de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento ou posse em outro cargo inacumulável. Possibilita ao servidor aprovado em concurso público ser nomeado para outro cargo sem que haja o rompimento com o regime jurídico ao qual está vinculado.

Última atualização em Qui, 04 de Agosto de 2011 17:17