GAIS

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Requisitos para a Posse

Pré-Requisitos

E-mail Imprimir PDF

Mediante o estabelecido pela Lei 11.355, de 19 de outubro de 2006, é importante esclarecer os pré-requisitos necessários para nomeação e posse nos cargos de nível intermediário (Assistente Técnico de Gestão em Saúde e Técnico em Saúde Pública) na Fundação Oswaldo Cruz, conforme orientação dos editais e divulgação feita nas etapas anteriores.

Para ocupação no cargo de Assistente, exige-se a conclusão do Ensino Médio completo, ou equivalente, mais a comprovação de um ano de experiência no perfil para o qual o candidato se inscreveu.

Já para o cargo de Técnico, o candidato precisa ter como requisitos mínimos o Ensino Médio completo, ou equivalente, mais o domínio de conhecimentos específicos na área, comprovados por um ano de experiência ou pela habilitação especifica, que é o curso técnico na área de atuação. Assim sendo, quem tiver o curso técnico do perfil para o qual concorreu, não precisará comprovar experiência.

Cabe destacar que a experiência, quando exigida, tem que ser em atividades de nível intermediário tanto para o cargo de Assistente Técnico de Gestão em Saúde, quanto para o de Técnico em Saúde Pública e deverá ser comprovada por meio de declaração da instituição contratante (em papel timbrado, com a relação das atribuições, contendo carimbo e assinatura da chefia), ou via carteira de trabalho (CTPS).

Veja também a relação de perfis que exigem inscrição em conselho de classe para a tomada de posse.

Última atualização em Qui, 15 de Setembro de 2011 14:17